Publicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), na quarta-feira (15/05), a Portaria nº 1.111 que dispõe os períodos de vazio sanitário e medidas fitossanitárias obrigatórias da cultura da soja, que devem ser seguidos pelos produtores em 2024 visando à prevenção e propagação da ferrugem asiática da soja no Estado.
Durante o período (mínimo 90 dias contínuos) do vazio sanitário da soja não é permitido ter qualquer planta viva na área. As medidas fitossanitárias são para prevenção, controle e erradicação da doença na safra seguinte.
A doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi é considerada uma das mais severas que atinge o cultivo da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico (fases de crescimento da cultura da soja), ocasionando perdas que variam de 10% a 90% da produção.
Diante da importância dessa medida sanitária, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED-MA) realizará as fiscalizações, visando cumprir o que determina a Portaria.
A cultura da soja é socioeconômica conhecida no Estado e devido a sua importância torna-se necessário que os produtores cadastrem anualmente suas propriedades e suas respectivas Unidades de Produção (UP), no escritório regional ou local da AGED mais próximo.
Período do Vazio Sanitário no Maranhão:
Região Produtora I: 03 de julho a 30 de setembro.
Região Produtora II: 03 de agosto a 31 de outubro
Região Produtora III: 02 de setembro a 30 de novembro
Fonte: Ministério da Pecuária e Agricultura